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(DOC. VP 163.5455.8005.7700)

TST. Nulidade da dispensa.

«A egrégia Corte Regional registrou que não há qualquer elemento de prova que estabeleça o nexo causal entre a doença que acomete o autor e as funções que desempenhava no banco, pois os dois laudos periciais foram conclusivos no sentido de que a epicondilite não foi caracterizada como doença profissional, diante da inexistência de trabalhos repetitivos e do extenso lapso temporal - 15 anos - entre as funções exercidas como caixa e os primeiros sintomas da doença. Além disso, consi

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