(DOC. VP 163.5455.8004.6800)
TST. Terceirização ilícita. Isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os da tomadora de serviços.
«O Tribunal Regional consignou que «o Reclamante sempre laborou como bancário. Por isso, o mesmo tem direito à igual remuneração da categoria bancária e aos benefícios que a esta são concedidos, pela aplicação do princípio da isonomia.». Explicitou, ainda, «que o Reclamante desempenhou atividades imprescindíveis à finalidade econômica do Banco BMG S.A. sendo certo que as tarefas descritas pela prova oral não podem ser classificadas como meramente acessórias, eis que inerentes
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