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(DOC. VP 163.5455.8004.3500)

TST. Correção monetária. Época própria.

«O TRT manteve a incidência do índice de correção monetária considerando o próprio mês de competência. Ocorre que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado na Súmula 381. Portanto, a decisão recorrida contraria o referido verbete. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 381/TST e provido.»

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