(DOC. VP 163.5455.8004.0400)
TST. Férias. Restituição de desconto. Remessa de ofício.
«O CLT, art. 896 condiciona a admissibilidade da revista à demonstração de contrariedade à Súmula e/ou orientação jurisprudencial de jurisprudência uniforme desta Corte, à divergência jurisprudencial, e/ou à inequívoca violação direta e literal de preceito, da CF/88 e de Lei. Os reclamados, efetivamente, não indicam violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, nem colaciona m arestos para demonstrar divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o recurso nos
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