Carregando…

(DOC. VP 163.5450.2003.4900)

STJ. Execução penal. Unificação das penas. Nova condenação. Termo a quo para benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, sobrevindo condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefícios, como regra geral, é interrompida, sendo realizado novo cálculo com base no somatório das reprimendas. 2. Em tal hipótese, diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para concessão de livram

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote