(DOC. VP 163.5450.2000.6200)
STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Mérito recursal não analisado pelo STJ devido ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Indeferimento liminar. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
«1. A Corte Suprema, ao examinar o RE 598.365/MG, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso. Desse modo, correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no CPC, CPC, art. 543-A, § 5º, pois o acórdão recorrido firmou-se unicamente no não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito do recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido.»
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