(DOC. VP 163.5192.5003.9100)
STJ. Habeas corpus. CP, art. 297, § 4º e CP, art. 337-A, I. Trancamento do processo. Inépcia da inicial configurada. Denúncia que não atende aos requisitos legais. Manifesta ilegalidade. CP, art. 297,§ 4º. Lesão direta a interesse, bens e serviços da União. Sonegação de contribuição previdenciária. Princípio da insignificância. Ordem concedida.
«1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, ainda que a denúncia verse sobre crimes societários, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do acusado na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, possibilitando, desse modo, o exercício amplo de sua defesa. 2. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se os tipos penais apontados na denúncia com as condutas atribuídas aos denunciados, verifica-se ausente o preenchimento do
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