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(DOC. VP 163.5192.5002.1900)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Petição subscrita por advogado. Ausência de juntada da procuração. Incidência do verbete 115/STJ. 2. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. CPP, art. 400. Ressalva expressa ao CP, art. 222. A expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal. Inteligência do CPP, art. 222, § 1º. Ausência de nulidade. 3. Recurso em habeas corpus não conhecido.

«1. Não há como conhecer do recurso em habeas corpus, porquanto não foi juntada aos autos a procuração dos causídicos que o subscrevem. Note-se que, cuidando-se de petição subscrita por advogado constituído, imprescindível a juntada da procuração, sob pena de incidir no caso o Súmula 115/STJ, segundo o qual, «na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos». 2. É assente no Superior de Justiça o entendimento no sentido de que

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