(DOC. VP 163.5192.5000.9200)
STJ. Administrativo e processual civil. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Inovação recursal com fundamentação de matéria estranha aos autos. Torpeza. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que a questão federal relativa à prescrição não foi discutida nas instâncias ordinárias, seja pelo juízo de piso seja pelo Tribunal regional; a matéria não foi ventilada na contestação, tampouco no recurso de apelação interposto pela União, sendo trazida, tão somente, por ocasião dos e
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