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(DOC. VP 163.5192.5000.1400)

STJ. Processual civil. Interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática. Não cabimento. Dissídio não demonstrado. Fundamentos da decisão agravada inatacados. Súmula 182/STJ.

«1. A teor do que dispõe o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como a iterativa jurisprudência desta Corte, somente são cabíveis embargos de divergência contra decisões colegiadas, não sendo cabíveis contra decisão monocrática de relator. 2. A parte agravante descuidou-se de atacar o único fundamento da decisão agravada, incidindo, na espécie, o óbice imposto pela Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.»

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