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(DOC. VP 163.5172.6002.5500)

STJ. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Réu preso durante a instrução. Superveniência de sentença. Custódia mantida. Requisitos cautelares em tese presentes. Decreto até então considerado hígido.

«1. Dispõe o CPP, art. 387, § 1º, que, na sentença, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta». 2. Não é admissível a revogação da prisão preventiva que se manteve hígida até a sentença condenatória sem que seus fundamentos tenham sido subjugados, notadamente se as circunstâncias do evento penal, tais como,

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