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(DOC. VP 163.5172.6002.1600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Novo delito durante o período de prova. Suspensão e revogação do benefício após o término do período de prova. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Consoante o disposto no CP, art. 90 - Código Penal, não é possível a suspensão ou revogação do livramento condicional após o término do período de prova, ainda que em razão de novo crime praticado dentro do período, pois, terminado o referido prazo, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Paciente beneficiado com o livramento condicional em 19.9.2008, com período de prova até 26.7.2009. O novo crime foi praticado em 2.6.2009. Entretanto, o benefício só foi sus

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