(DOC. VP 163.5142.8002.0600)
STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão cautelar. Excesso de prazo para o encerramento da instrução processual. Demora atribuída ao aparato estatal. Constrangimento ilegal configurado.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. No caso, está configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, pois mais de um ano e seis meses se passaram desde a prisão dos pacientes e, até o presente momento, a instrução não foi concluída. A audiência de instrução e julgamento foi adiada diversas vezes, não por
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