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(DOC. VP 163.5142.8001.5000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Julgamento das apelação. Intimação pessoal do réu. Não exigência. CPP, art. 392. CPP. Intimação pessoal do defensor dativo. Ocorrência. Recurso em habeas corpus não provido.

«1. A intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor. Inteligência CPP, art. 392 - Código de Processo Penal. 2. O réu respondeu solto ao processo e houve intimação pessoal do defensor dativo da decisão que confirmou a condenação em sede recursal. 3. Recurso improvido.»

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