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(DOC. VP 163.5142.8000.9900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Crime de perigo abstrato. Demonstração de efetiva situação de risco ao bem jurídico tutelado. Desnecessidade. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Habeas corpus não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configura o delito de perigo abstrato capitulado no Lei 10.826/2003, art. 14 (Estatuto do Desarmamento), sendo dispensável a prova de efetiva situaç

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