(DOC. VP 163.4512.5005.2300)
STJ. Constitucional. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Progressão de regime prisional. Indeferimento. Ausência do requisito subjetivo. Elementos concretos. Prática de novo delito. Não vinculação ao exame criminológico favorável. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. O art. 122 da Lei de Execuções Penais exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
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