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(DOC. VP 163.4512.5002.0000)

STJ. Processual civil. ISS. Competência. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC, art. 535, de 1973, então vigente. Impossibilidade de efeitos infringentes.

«1. Conforme consignado no acórdão embargado, na vigência daLei Complementar 116/03, a competência para a cobrança do ISS é do Município de Passo Fundo/RS, porquanto o Tribunal a quo afirmou devidamente comprovada nos autos a existência de unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador nessa localidade. 2. Quanto à alegação de que os serviços não teriam sido perfectibilizados no município embargado, da análise das razões do acórdão recorrido conclui-se que

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