(DOC. VP 163.4512.5001.1000)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Processo administrativo. Direito líquido e certo. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interesse de agir configurado. Necessidade-utilidade presentes.
«1. No caso, a verificação da suposta ausência de direito líquido e certo demandam a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O interesse de agir é identificado pela análise do binômio necessidade-utilidade. Assim, «a aludida condição da ação se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtenção do bem da vida pretendido e o provimento postulado for efetivamente útil ao demandante, proporcionando-lhe me
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