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(DOC. VP 163.4474.0001.5700)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Testemunha do juízo. Nulidade. Não ocorrência. Ordem não conhecida.

«1. O Juiz de primeiro grau deliberou por ouvir o policial civil Cristian Cesar Moraes da Silva na condição de testemunha do Juízo, faculdade expressamente conferida pelo CPP, CPP, art. 209, caput. Precedentes. 2. Em observância ao princípio da busca da verdade real, não há nulidade na oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pelo órgão ministerial, na qualidade de testemunha do juízo. Precedentes. 3. Além de a defesa não haver se insurgido contra a oitiva da testemunha

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