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(DOC. VP 163.4450.5001.3800)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Impetração substitutiva de recurso especial. Condenação. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Quantidade de substância entorpecente apreendida. Ilegalidade manifesta. Inexistência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena superior a quatro anos. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Direito de recorrer em liberdade. Supressão de instância. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. O estabelecimento do redutor na fração de 1/6 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da quantidade de substância entorpecente apreendida - 1,3 kg de cocaína - a atrair a incidência do Lei 11.343/2006, art. 42. O quantum de redução aplicado fica indene ao crivo do habeas corpus, pois é matéria que demanda revolvimento fático-probatório. Precedentes desta Corte e do

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