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(DOC. VP 163.4450.5001.2200)

STJ. Habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Condenação. Apelação negada. Recurso especial não admitido. Writ substitutivo. Impossibilidade. Tempestividade do especial. Supressão de instância. Deficiente instrução. Absolvição. Exame das provas. Vedação. Dosimetria da pena. Valoração de circunstâncias judiciais com argumentos genéricos. Ilegalidade. Quantidade de droga. Motivação concreta. Lei 11.343/2006, art. 42. Redução da reprimenda. Aplicação do art. 33, § 4º, da mesma norma. Regime prisional. Substituição. Ausência de constrangimento. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus posterior ao recurso próprio, que inclusive foi interposto e não admitido, inviável o seu conhecimento. 2. Não é possível avaliar, nesta via, a alegação de tempestividade do recurso especial, dada a ausência de exame da matéria pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Ainda que assim não fosse, os autos não estão instruídos com documentos que comprovem a data da publicação do acórdão da apelação. 3. A tese de absolvição por falta

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