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(DOC. VP 163.4420.6005.7500)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. CP, art. 214. CP. Ausência de intimação do advogado constituído para a segunda sessão de julgamento apelação. Anulação do primeiro acórdão por obra da defensora dativa. Nulidade processual. Não ocorrência. Demora na alegação. Não demonstração de efetivo prejuízo. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. Hipótese em que o paciente, que se via defendido por defensora dativa, cuja atuação ensejou a anulação, neste STJ, do primeiro julgamento da apelação, pretende, agora, anular o segundo julgamento daquele recurso, porque realizado sem a intimação prévia do advogado posteriormente constituído. Petição e procuração dirigidas ao Juiz de primeiro grau. 3. Intimação da defensora

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