(DOC. VP 163.4420.6004.7900)
STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Roubo qualificado (hipótese). Prisão preventiva (requisitos). Crime ocorrido com emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, em concurso de agentes, com uso de arma de fogo (elementos inerentes ao próprio tipo penal). Crime que deixa a população em sobressalto; sociedade que não suporta mais viver sob pressão (motivação). Sentimento de impunidade (meras conjecturas). Condições pessoais favoráveis (agente primário, com residência fixa e profissão lícita). Constrangimento ilegal (configurado). Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. A alegação de que não há indícios de autoria delitiva é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instruç�
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