(DOC. VP 163.4420.6004.4900)
STJ. Execução penal. Comutação. Decreto 8.380/2014. Falta grave praticada no prazo mencionado pela norma. Fato que obsta a concessão do benefício. Homologação posterior. Irrelevância. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência deste STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. A concessão da comutação, prevista no Decreto 8.380/2014, fica condicionada ao não cometimento de falta disciplinar de natureza grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da norma, não se mostrando adequada a interpretação que desconsidera o apontado óbice no caso da não homologação do procedimento disciplinar respectivo dentro desse período. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve o indeferimento da benesse, ao fundamento de que a falta grave praticada p
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