(DOC. VP 163.4420.6004.4100)
STJ. Regime inicial fechado. Circunstância judicial desfavorável. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável, justifica a imposição de regime prisional mais severo. 2. Na hipótese, a Corte de origem fundamentou concretamente a necessidade do modo fechado, não havendo falar em ilegalidade a ser sanada por este Tribunal Superior. 3. Habeas corpus não conhecido.»
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