(DOC. VP 163.4420.6002.6600)
STJ. Processual civil e administrativo. Multa. Procon. Competência para multar instituição financeira. Súmula 83/STJ. Violação do devido processo legal e desproporcionalidade da multa. Sumula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o PROCON tem competência para multar instituição financeira quando violado o CDC. Precedentes: AgRg no AREsp 384.274/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 4/2/2014; AgRg no Ag 1.404.888/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/11/2014, DJe 10/11/2014. 2. As instâncias ordinárias fixaram o quantum da multa aplicada com base em critérios de razoabilida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote