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(DOC. VP 163.4213.3001.5700)

TJMG. Furtos praticados em continuidade delitiva. Apelação criminal. Furtos praticados em continuidade delitiva. Absolvição pela ausência de provas. Não cabimento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Declarações das vítimas em consonância com os relatos de testemunhas e com os demais elementos de convicção. Condenação mantida. Repouso noturno. Majorante reconhecida pelo simples fato de ter sido o delito praticado à noite. Impossibilidade

«- A segura prova testemunhal aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. - O simples fato de o furto ocorrer à noite não é o bastante para o reconhecimento da majorante do repouso noturno, sendo necessário que o crime ocorra em local habitado e que as pessoas que ali se encontrem estejam efetivamente em repouso.»

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