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(DOC. VP 163.4213.3001.2800)

TJMG. Táxi. Necessidade de prévio procedimento de licitação. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Município de rio doce. Comarca de ponte nova. Prestação de serviço de transporte público. Táxi. Lei 759/2006, art. 16 e Lei 759/2006, art. 28 de rio doce. Dispositivo de Lei que exclui da necessidade de prévio procedimento de licitação àqueles que já prestavam serviço antes do advento da lei. Violação aos CF/88, art. 37 e CF/88, art. 175 e CE, art. 15 mg. Pedido julgado procedente. Inconstituição declarada

«- A partir da Constituição da República de 1988, o processo de licitação passou a ser indispensável àqueles que pretendem contratar obras e serviços com a Administração Pública, a fim de garantir-lhes a igualdade de condições e oportunidades. - Nos termos do art. 175 da Constituição de 88, pretendeu o legislador constituinte submeter os interessados à permissão/concessão, à seleção prévia, mediante procedimento licitatório, determinação esta ratificada pela Lei 8.98

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