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(DOC. VP 163.4213.3000.0700)

TJMG. Seguridade social. Auxílio-doença em caráter vitalício. Impossibilidade. Apelação cível. Reexame necessário. Ação de restabelecimento de benefício previdenciário. Concessão de auxílio-doença em caráter vitalício. Impossibilidade. Manutenção do benefício até que o segurado se submeta a processo de reabilitação profissional. Exegese do Lei 8.213/1991, art. 62. Reformatio in pejus. Vedação. Súmula 45/STJ.

«- Constatada a incapacidade da autora para o exercício de suas atividades laborativas habituais, deve ser restabelecido o benefício de auxílio-doença. - A teor do que prescreve o Lei 8.213/1991, art. 62, o auxílio-doença deve perdurar até que a autora se submeta a processo de reabilitação profissional, perante o INSS, e seja considerada habilitada para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência. Ou, se não for possível sua realocação no mercado de trabalho (

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