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(DOC. VP 163.3950.1004.8200)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Paciente condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado. Pleito de reconhecimento da figura do tráfico privilegiado. Inviabilidade. Instâncias ordinárias estabeleceram que o paciente dedica-se a atividades criminosas. Prejudicado o pleito de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Regime prisional fechado. Referências à hediondez e gravidade abstrata do crime. Impossibilidade. Fundamentação afastada. Regime mais gravoso mantido. Circunstâncias que ensejam a necessidade de manutenção do regime inicial fechado. Gravidade concreta do delito. Constrangimento ilegal não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Hipótese em que não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado pelas instâncias ordinárias com base na

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