(DOC. VP 163.1543.9002.5600)
STJ. Tráfico de entorpecentes. Regime prisional fechado determinado com base na gravidade abstrata do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Impossibilidade. Cometimento na vigência da Lei 11.464/2007. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com a redação conferida pela Lei 11.464/2007. Possibilidade de fixação de modo diverso do fechado. Ausência de motivação concreta apta a justificar o modo mais gravoso. Favorabilidade das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e sem antecedentes criminais, não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso (Súmula 440/STJ). 2. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 3. Ade
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