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(DOC. VP 163.1350.5003.9800)

STJ. Habeas corpus. Embriaguez ao volante. Súmula 691/STF. Liberdade provisória mediante fiança. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. Segundo o enunciado da Súmula 691/STF, plenamente adotada por esta Corte, não é possível a utilização de habeas corpus contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia jurídica da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. 2. Os motivos justificadores da prisão preventiva (CPP, art. 312) são os mesmos que legitimam as medidas cautelares a que alude o CP

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