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(DOC. VP 163.1350.5003.6100)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV.impossibilidade. Incidência do instituto apenas para a posse ilegal de armas. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r

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