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(DOC. VP 163.1350.5000.0300)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidores do poder judiciário. Ação ordinária de revisão de remuneração. Lei estadual fluminense 1.206/87. Relação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Agravo do estado do Rio de Janeiro desprovido.

«1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, nos casos em que a pretensão envolve o pagamento de vantagem pecuniária e não tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. As vantagens pecuniárias decorrentes da Lei Estadual Fluminense 1.206/87, se amoldam mensalmente ao patrimônio jurídico do Servidor

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