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(DOC. VP 163.1332.3003.6300)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tentativa de roubo. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena de reclusão de 3 anos e 8 meses. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial fechado. Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial aberto.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabív

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