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(DOC. VP 163.1332.3003.4100)

STJ. Execução penal. Falta grave. Fuga do sistema prisional. Instauração de procedimento administrativo disciplinar. Necessidade. Determinação expressa do LEP, art. 59. Incidência do Súmula 533/STJ. Existência de flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.

«1. A Terceira Seção deste Sodalício, após o julgamento do REsp 1.378.557/RS representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de ser imprescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal, em razão da expressa previsão contida no LEP, art. 59. Matéria sumulada neste Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado 53

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