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(DOC. VP 163.1332.3002.9600)

STJ. Recurso em habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio qualificado. Avaliação da equipe interdisciplinar pela aplicação de medida mais branda. Manutenção da medida socioeducativa de internação pelo juízo de 1º grau. Questão não apreciada pelo tribunal a quo, no julgamento do writ lá impetrado, ao argumento de que cabível recurso próprio. Inviabilidade de análise da questão por esta corte sob pena de indevida supressão de instância. Necessidade de exame excepcional da existência de eventual constrangimento ilegal passível de conhecimento de ofício. Ampla defesa e o devido processo legal. Recurso ordinário não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, tem-se frisado que, a despeito da escolha da via processual inadequada, para evitar eventuais prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal, deve-se verificar eventual constrangimento ilegal que enseje a concessão da ordem de ofício. 2. Na hi

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