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(DOC. VP 163.1332.3000.3500)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Tempestividade de recurso. Feriado local. Ausência de documento idôneo à comprovação da suspensão do prazo.

«1. A Corte Especial, em 19/02/2012, no julgamento do AgRg no AREsp 1.371.41/SE, firmou orientação segundo a qual «a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental». 2. A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão por meio de docu

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