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(DOC. VP 163.1300.2000.2900)

STJ. Processo civil. Dissídio não demonstrado. Regra técnica de conhecimento. Revisão. Impossibilidade.

«1. Para que se comprove a divergência jurisprudencial, impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções distintas. 2. Evidente a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, uma vez que, no acórdão embargado, a declaração do sindicato representa início de prova material, quando corroborada por robusta prova testemunhal capaz de complementar e ampliar sua

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