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(DOC. VP 163.0091.2000.3600)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Importação de mercadoria. Sujeito ativo da relação tributária. Estado do estabelecimento do destinatário jurídico. Acórdãos divergentes julgados anteriormente pela mesma turma. Mudança de entendimento do órgão fracionário. Não cabimento de embargos de divergência. Contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento dos embargos de declaração.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI

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