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(DOC. VP 162.9481.6001.2200)

TJMG. Lesão corporal. Desclassificação para vias de fato. Recurso em sentido estrito. Lesão corporal. Desclassificação para vias de fato, após a defesa preliminar. Impossibilidade. Impedimento do magistrado. Inviabilidade

«- É incabível a desclassificação do delito de lesão corporal para vias de fato, após a apresentação da defesa preliminar e antes da regular instrução do feito, uma vez que somente na sentença é que se poderão aplicar os institutos da emendatio libelli ou mutatio libelli, previstos nos CPP, art. 383 e CPP, art. 384. - Não há que se falar em impedimento do magistrado primevo, pelo simples fato de já se ter posicionado no sentido da desclassificação do delito. Ademais, existe

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