(DOC. VP 162.9481.6001.0300)
TJMG. Contrato de financiamento estudantil. Erro do banco. Apelação cível. Obrigação de fazer. Contrato de financiamento estudantil. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Preliminar rejeitada. Princípio da dialeticidade. Falta de embasamento. Honorários advocatícios. Pedido de minoração rejeitado. Confirmação da sentença
«- Restando comprovado que o erro da instituição financeira acarretou o não repasse das verbas do financiamento estudantil à universidade, fazendo com que esta cobrasse do autor valores indevidos e obstasse a rematrícula, deve o banco promover o processamento do contrato de financiamento e a universidade deve processar a rematrícula do autor. - Os honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa atendem aos parâmetros estabelecidos no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art
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