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(DOC. VP 162.9481.6000.8800)

TJMG. Cargo efetivo e mandato de vereador. Acumulação. Apelação cível. Mandado de segurança. Vereadora. Presidência da câmara municipal. Cargo efetivo. Compatibilidade de horários. Ausência de provas. Liquidez e certeza do direito não comprovadas. Recurso não provido

«- O exercício do direito ao desempenho conjunto do cargo efetivo e do mandato eletivo de vereador, previsto no CF/88, art. 38, III, exige a comprovação da compatibilidade de horários, com elementos que evidenciem a exigência temporal de ambos os cargos, e não apenas de um deles. - A finalidade da norma que, em regra, veda a acumulação de cargos, não é apenas assegurar a higidez do serviço público quanto ao cargo efetivo, mas também o bom desempenho do cargo eletivo ao qual foi

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