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(DOC. VP 162.9481.6000.5000)

TJMG. Mandado de segurança coletivo. Proibição de fornecimento de sacolas. Apelação cível. Mandado de segurança coletivo. Lei municipal 5.963/2009, de teófilo otoni. Efeitos concretos. Determinação para que os estabelecimentos comerciais varejistas embalem as mercadorias adquiridas pelos clientes. Vedação de concessão de papéis, sacolas ou similares para que o consumidor embale os produtos. Indevida intervenção na ordem econômica. Direito à liberdade e à livre iniciativa. Afronta. Inconstitucionalidade da Lei municipal declarada. Segurança concedida

«- A Lei municipal 5.963/2009, de Teófilo Otoni, ao impor aos estabelecimentos de venda a varejo a obrigação de entregar ao consumidor as mercadorias já embaladas e prontas para o transporte, vedando a disponibilização de quaisquer meios para que o consumidor o faça, além de tolher a liberdade do consumidor, sob o pretexto de tutelar seus interesses, viola o princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica. - Deflagrado o incidente de inconstitucionalidade, o col

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