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(DOC. VP 162.9481.6000.4000)

TJMG. Fraude à execução. Alienação do bem após a citação. Agravo de instrumento. Fraude à execução. Prazo decadencial dos CCB, art. 178 e CCB, art. 179. Inaplicabilidade. Alienação do bem após a citação do executado. Inteligência do CTN, art. 185, com a redação anterior à Lei complementar 118/2005. Ineficácia do negócio jurídico. Reconhecimento

«- O reconhecimento da prática de fraude à execução resulta na declaração de ineficácia do ato perante o exequente, e não na sua anulação, razão pela qual não se aplicam os prazos decadenciais previstos nos CCB, art. 178 e CCB, art. 179. - Antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, que conferiu nova redação ao CTN, art. 185, presumia-se a fraude à execução se a alienação de bens sucedesse a citação válida do devedor. - O disposto no CTN, art. 185, seja e

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