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(DOC. VP 162.9443.5001.3300)

STF. Penal e processo penal. Habeas corpus. Homicídio consumado duplamente qualificado e homicídio tentado qualificado. CP, art. 121, § 2º, II e IV, e art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II. Prisão preventiva para garantia da ordem pública. Modus operandi a evidenciar periculosidade. Fundamento idôneo. Precedentes. Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminarmente idêntica ação no tribunal a quo. Ausência de agravo regimental. Não conhecimento. Inexistência de teratologia. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício.

«1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública encontra justificativa idônea no modus operandi da prática delituosa, a evidenciar periculosidade exacerbada do agente (HC 102.475/SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Relator p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 16/09/11; HC 104.522/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 16/09/11; HC 105.725/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe de 18/08/11; HC 103.107/MT, 1ª Turma, Rela

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