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(DOC. VP 162.9390.3000.7100)

STF. Direito administrativo. Anistia. Indenização por danos morais e materiais. Lei 8.878/1994. Decretos 1.498/1995, 1.499/1995 e 3.363/2000. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 24.4.2015.

«1.Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.» 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança

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