(DOC. VP 162.9390.2001.4600)
STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Alegação de prevenção. Preclusão. Necessidade de decisão colegiada. Não ocorrência. Artigo 21, § 1º, do RISTF. Alegação de provisionamento para pagamento de juros antes de integralmente pago o passivo. Necessidade de dilação probatória. Lei 6.024/1974, art. 18, alínea d. Súmula STF 266. Agravo regimental não provido.
«1. Nos termos do art. 67, § 6º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a prevenção deve ser suscitada pelo recorrente logo após a distribuição do recurso, e não depois da decisão que lhe é desfavorável. Precedentes. 2. Nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, «poderá o (a) Relator (a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal», sendo firme a Jurisprudência da
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