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(DOC. VP 162.9390.0000.0900)

STF. Agravo regimental em reclamação. Criminal. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. HC 97.256/RS. Processo de índole subjetiva da qual não figurou como parte o reclamante. Ausência de eficácia erga omnes. Substrato fático e jurídico. Justificativa para a negativa em estrita observância ao paradigma indicado. Reclamação improcedente.

«1. O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto no CF/88, art. 102, I, «l» . 2. A ressalva do § 4º do art. 33 e a parte final do Lei 11.343/2006, art. 44, dispositivos declarados inconstitucionais por esta Suprema Corte no julgamento do HC 97.256/RS, não foram utilizados pelo magistrado como fundamento para negar a subs

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