(DOC. VP 162.9385.9000.4800)
STF. Agravo regimental em reclamação. Criminal. Uso de algemas em audiência. Alegado descumprimento da Súmula Vinculante 11/STF. Substrato fático e jurídico diverso. Estrita observância ao enunciado sumular. Improcedência da reclamação.
«1. Inexiste substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 11/STF, justificada a excepcionalidade do uso das algemas em audiência ante o fundado receio de perigo à integridade física alheia, ocasionado pelo alto número de réus e reduzida quantidade de policiais para garantir a segurança dos presentes durante a realização do ato. Precedentes. 2. Caso de típico julgamento monocrático, a atrair as disposições constantes no art. 161,
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